IVA – ALTERAÇÃO DOS PRAZOS

IVA – ALTERAÇÃO DOS PRAZOS PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO PERIÓDICA E
PAGAMENTO DO RESPETIVO IMPOSTO

Prazo para entrega da declaração periódica do IVA
O prazo para a entrega da declaração periódica, previsto no n.º 1 do artigo 41.º do Código do IVA, é
prorrogado nos seguintes termos:


i. Periodicidade mensal
– A declaração periódica referente ao mês de dezembro de 2020 pode ser submetida até ao
dia 24 de fevereiro;
– As declarações periódicas de IVA referentes aos meses de janeiro a março de 2021 podem
ser submetidas até ao dia 20 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações.
Caso o dia 20 de cada mês coincida com fim de semana ou feriado, deve entender-se que o
prazo termina no primeiro dia útil seguinte.
Assim:
i) A declaração periódica de janeiro pode ser submetida até ao dia 22 de março;
ii) A declaração periódica de fevereiro pode ser submetida até ao dia 20 de abril;
iii) A declaração periódica de março pode ser submetida até ao dia 20 de maio.


ii. Periodicidade trimestral
– A declaração periódica referente ao período de outubro a dezembro (4.º trimestre) de 2020
pode ser submetida até ao dia 24 de fevereiro de 2021;
– A declaração periódica referente ao período de janeiro a março (1.º trimestre) de 2021, pode
ser submetida até ao dia 20 de maio de 2021

Prazo para pagamento do imposto apurado na declaração periódica do IVA
O pagamento do imposto apurado nas declarações periódicas referentes ao mês de dezembro de 2020
e ao período de outubro a dezembro (4.º trimestre) de 2020 pode ser efetuado até ao dia 1 de março de
2021.
O pagamento do imposto apurado nas declarações periódicas referentes aos meses de janeiro a março
de 2021 e ao período de janeiro a março (1.º trimestre) de 2021 pode ser efetuado até ao dia 25 do
segundo mês seguinte ao mês ou trimestre a que respeitam as operações.
Verificando-se que este ocorre em fim de semana ou feriado, deve entender-se que o prazo termina no
primeiro dia útil seguinte