Linha de Apoio ao Turismo 2021 Março 1, 2022 macfonseca Post in Uncategorized Dotação de 150 M€, Disponível até 31/12/2022, ou até que se esgote a verba. Banco Português do Fomento Finalidade Esta linha procura alargar o leque de soluções atualmente oferecidas para apoiar a retoma sustentável do Turismo, através nomeadamente do reforço de fundo de maneio dos seus agentes e da dinamização dos investimentos relevantes para o setor. Engloba as seguintes linhas específicas: Linha Específica “Apoio Turismo 2021 – Fundo Maneio”: financiamentos bancários de curto, médio e longo prazo para operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria;Linha Específica “Apoio Turismo 2021 – Investimento”: financiamentos bancários de curto, médio e longo prazo para operações destinadas a financiar investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreos, que concorram para o desenrolar da atividade da mesma;Linha Específica “Apoio Turismo 2021 – Garantias bancárias”: garantias bancárias prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o cumprimento de obrigações de pagamento. Beneficiários Micro, Pequenas ou Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas por declaração eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap, Mid Cap, como definido no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, e Grandes Empresas, localizadas em território nacional, que desenvolvam atividade principal nas seguintes CAE: 551 Estabelecimentos hoteleiros55201 Alojamento mobilado para turistas55202 Turismo no espaço rural55204 Outros locais de alojamento de curta duração55300 Parques de campismo e caravanismo561 Restaurantes563 Estabelecimentos de bebidas771 Aluguer de veículos automóveis79 Agência de viagens, operadores turísticos, outros serviços de reservas82300 Organização de feiras, congressos e outros eventos similares93110 Gestão de instalações desportivas93192 Outras atividades desportivas. n. e. (1)93210 Atividades de parques de diversão temáticos (1)93292 Atividades dos portos de recreio (marinas) (1)93293 Organização de atividades de animação (1)93294 Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (1) Como solicitar A empresa deve contactar uma instituição de crédito aderente e apresentar o pedido de financiamento/candidatura à Linha; Principais Características Operações ElegíveisLinha Específica Fundo Maneio: operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria;Linha Específica Investimento: operações destinadas a financiar investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreo, que concorram para o desenrolar da atividade da mesma;Linha Específica Garantias Bancárias: garantias bancárias prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o cumprimento de obrigações de pagamento.Âmbito geográficoEmpresas localizadas em território nacionalMontante Máximo de FinanciamentoLinha Específica Fundo ManeioMicroempresas: até 250 000 eurosPequenas Empresas: até 750 000 eurosMédias e Grandes Empresas: até 1 500 000 eurosLinha Específica Investimento: até 4 500 000 eurosLinha Específica Garantias Bancárias: montante máximo de garantia por operação de 5 000 000 eurosPrazo Global de FinanciamentoLinha Específica Fundo Maneio: até 6 anosLinha Específica InvestimentoMicro, Pequenas ou Médias Empresas: até 20 anosSmall Mid Cap, Mid Cap ou Grandes Empresas: até 10 anosLinha Específica Garantias Bancárias: até 10 anosPeríodo de CarênciaLinha Específica Fundo Maneio: até 18 mesesLinha Específica Investimento: até 48 mesesPrazo de VigênciaAté 12 meses após a abertura da Linha, podendo ser prorrogável por mais 12 meses, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo.Cúmulo de OperaçõesOs beneficiários poderão apresentar, através da mesma instituição ou através de várias instituições de crédito, mais do que uma operação. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo definido por beneficiário.% Garantia Mútua MáximaAté 80%% Contragarantia FCGMAs garantias emitidas pelas Sociedades de Garantia Mútua beneficiam de uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), em 100%.Comissão de Garantia Mútua (limites máximos)Integralmente suportada pelo beneficiário, a comissão de garantia, até 2%, é calculada mensalmente com periodicidade de cobrança mensal, trimestral, semestral ou anual e antecipada.Para micro e PME’s, a comissão a aplicar será a que resulte dos termos de mercado. Caso a comissão apurada seja superior ao limite máximo suprarreferido, considera-se existir auxílio de Estado ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis pelo diferencial. Não existindo plafond disponível para o efeito, ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, o cliente pode suportar um valor superior a 2%.Spread (limites máximos)Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e liquidados postecipadamente de acordo com o prazo de amortização.Por acordo entre a instituição de crédito e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de –taxa de juro fixa ou variável até aos seguintes limites máximos:Spread bancário máximoEmpréstimos até 1 ano de maturidade – até 125 bpsEmpréstimos de 1 a 3 anos de maturidade – até 150 bpsEmpréstimos de 3 a 6 anos de maturidade – até 185 bpsEmpréstimos de 6 a 10 anos de maturidade – até 250 bpsEmpréstimos de mais de 10 anos de maturidade – até 300 bpsColaterais de CréditoPara além da Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pelas SGM, destinada a garantir o capital em dívida em cada momento do tempo, a instituição de crédito e as SGM poderão exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, sendo estas constituídas em pari passu a favor de ambas as entidades, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para o beneficiário emergem da prestação da garantia autónoma, utilizando-se, para este efeito, minutas a disponibilizar pela instituição de crédito e acordadas com as SGM.Comissões, Encargos e Custos• As instituições de crédito poderão cobrar ao beneficiário uma comissão de estruturação e montagem da operação flat de até 0,5%. As instituições de crédito poderão ainda cobrar uma comissão de reembolso de até 0,25% sobre o valor reembolsado antecipadamente;• Serão suportados pelo beneficiário todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares;• Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, a instituição de crédito poderá fazer repercutir no beneficiário os custos em que incorram com a reversão da taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial, ou quando o beneficiário solicite a alteração de taxa fixa para taxa variável;• Nas garantias para caucionamento de garantias bancárias em projetos de investimento ou eventos com interesse para o turismo, as SGM poderão cobrar uma comissão de estruturação e montagem da operação flat de até 0,5%.Apoios Públicos/Regime Legal de AuxíliosLinha de apoio implementada ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimisNão existindo plafond disponível, nos termos da alínea anterior, as operações das micro, pequenas e médias empresas poderão ser realizadas mediante a aplicação de uma comissão de garantia calculada em condições de mercado, ou seja, sem auxílio de Estado associada.