Linha de Apoio ao Turismo 2021

Dotação de 150 M€,

Disponível até 31/12/2022,

ou até que se esgote a verba.

Banco Português do Fomento

Finalidade

Esta linha procura alargar o leque de soluções atualmente oferecidas para apoiar a retoma sustentável do Turismo, através nomeadamente do reforço de fundo de maneio dos seus agentes e da dinamização dos investimentos relevantes para o setor.

Engloba as seguintes linhas específicas:

  • Linha Específica “Apoio Turismo 2021 – Fundo Maneio”: financiamentos bancários de curto, médio e longo prazo para operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria;
  • Linha Específica “Apoio Turismo 2021 – Investimento”: financiamentos bancários de curto, médio e longo prazo para operações destinadas a financiar investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreos, que concorram para o desenrolar da atividade da mesma;
  • Linha Específica “Apoio Turismo 2021 – Garantias bancárias”:  garantias bancárias prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o cumprimento de obrigações de pagamento.

Beneficiários

Micro, Pequenas ou Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas por declaração eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid CapMid Cap, como definido no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, e Grandes Empresas, localizadas em território nacional, que desenvolvam atividade principal nas seguintes CAE:

  • 551       Estabelecimentos hoteleiros
  • 55201   Alojamento mobilado para turistas
  • 55202   Turismo no espaço rural
  • 55204   Outros locais de alojamento de curta duração
  • 55300   Parques de campismo e caravanismo
  • 561       Restaurantes
  • 563       Estabelecimentos de bebidas
  • 771       Aluguer de veículos automóveis
  • 79         Agência de viagens, operadores turísticos, outros serviços de reservas
  • 82300   Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
  • 93110   Gestão de instalações desportivas
  • 93192   Outras atividades desportivas. n. e. (1)
  • 93210   Atividades de parques de diversão temáticos (1)
  • 93292   Atividades dos portos de recreio (marinas) (1)
  • 93293   Organização de atividades de animação (1)
  • 93294   Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (1)

Como solicitar

  • empresa deve contactar uma instituição de crédito aderente e apresentar o pedido de financiamento/candidatura à Linha;

Principais Características

Operações ElegíveisLinha Específica Fundo Maneio: operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria;

Linha Específica Investimento: operações destinadas a financiar investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreo, que concorram para o desenrolar da atividade da mesma;

Linha Específica Garantias Bancárias: garantias bancárias prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o cumprimento de obrigações de pagamento.
Âmbito geográficoEmpresas localizadas em território nacional
Montante Máximo de FinanciamentoLinha Específica Fundo Maneio
Microempresas: até 250 000 euros
Pequenas Empresas: até 750 000 euros
Médias e Grandes Empresas: até 1 500 000 euros

Linha Específica Investimento: até 4 500 000 euros

Linha Específica Garantias Bancárias: montante máximo de garantia por operação de 5 000 000 euros
Prazo Global de FinanciamentoLinha Específica Fundo Maneio: até 6 anos

Linha Específica Investimento
Micro, Pequenas ou Médias Empresas: até 20 anos
Small Mid Cap, Mid Cap ou Grandes Empresas: até 10 anos

Linha Específica Garantias Bancárias: até 10 anos
Período de CarênciaLinha Específica Fundo Maneio: até 18 meses
Linha Específica Investimento: até 48 meses
Prazo de VigênciaAté 12 meses após a abertura da Linha, podendo ser prorrogável por mais 12 meses, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo.
Cúmulo de OperaçõesOs beneficiários poderão apresentar, através da mesma instituição ou através de várias instituições de crédito, mais do que uma operação. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo definido por beneficiário.
% Garantia Mútua MáximaAté 80%
% Contragarantia FCGMAs garantias emitidas pelas Sociedades de Garantia Mútua beneficiam de uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), em 100%.
Comissão de Garantia Mútua (limites máximos)Integralmente suportada pelo beneficiário, a comissão de garantia, até 2%, é calculada mensalmente com periodicidade de cobrança mensal, trimestral, semestral ou anual e antecipada.
Para micro e PME’s, a comissão a aplicar será a que resulte dos termos de mercado. Caso a comissão apurada seja superior ao limite máximo suprarreferido, considera-se existir auxílio de Estado ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis pelo diferencial. Não existindo plafond disponível para o efeito, ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, o cliente pode suportar um valor superior a 2%.
Spread (limites máximos)Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e liquidados postecipadamente de acordo com o prazo de amortização.

Por acordo entre a instituição de crédito e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de –taxa de juro fixa ou variável até aos seguintes limites máximos:

Spread bancário máximo
Empréstimos até 1 ano de maturidade – até 125 bps
Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade – até 150 bps
Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade – até 185 bps
Empréstimos de 6 a 10 anos de maturidade – até 250 bps
Empréstimos de mais de 10 anos de maturidade – até 300 bps
Colaterais de CréditoPara além da Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pelas SGM, destinada a garantir o capital em dívida em cada momento do tempo, a instituição de crédito e as SGM poderão exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, sendo estas constituídas em pari passu a favor de ambas as entidades, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para o beneficiário emergem da prestação da garantia autónoma, utilizando-se, para este efeito, minutas a disponibilizar pela instituição de crédito e acordadas com as SGM.
Comissões, Encargos e Custos• As instituições de crédito poderão cobrar ao beneficiário uma comissão de estruturação e montagem da operação flat de até 0,5%. As instituições de crédito poderão ainda cobrar uma comissão de reembolso de até 0,25% sobre o valor reembolsado antecipadamente;


• Serão suportados pelo beneficiário todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares;

• Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, a instituição de crédito poderá fazer repercutir no beneficiário os custos em que incorram com a reversão da taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial, ou quando o beneficiário solicite a alteração de taxa fixa para taxa variável;

• Nas garantias para caucionamento de garantias bancárias em projetos de investimento ou eventos com interesse para o turismo, as SGM poderão cobrar uma comissão de estruturação e montagem da operação flat de até 0,5%.
Apoios Públicos/Regime Legal de AuxíliosLinha de apoio implementada ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis
Não existindo plafond disponível, nos termos da alínea anterior, as operações das micro, pequenas e médias empresas poderão ser realizadas mediante a aplicação de uma comissão de garantia calculada em condições de mercado, ou seja, sem auxílio de Estado associada.