PRR e Portugal 2030 – Candidaturas aos programas de Incentivos

As candidaturas aos programas de incentivos, são a chave para o sucesso na obtenção de fundos.

As candidaturas começam muito antes da abertura dos Avisos.

A sua submissão é um processo burocrático, cuja preparação tem que ser efectuada com antecedência.

DEIXE-SE ACONSELHAR POR ESPECIALISTAS


Boas Práticas na apresentação de candidaturas

  • PLANO ESTRATÉGICO:
    1. A empresa tem um plano estratégico suportado numa análise da envolvente externa e na identificação das suas vantagens competitivas, com ações e objetivos claros, o qual sustenta de forma consistente as opções de investimento identificadas no projeto?
    2. Existe um equilíbrio adequado entre a despesa elegível a realizar e o acréscimo de atividade económica decorrente do projeto?
    3. O quadro de investimento apresentado é revelador dessa estratégia?
  • INTERNACIONALIZAÇÃO:
    1. A atividade a desenvolver visa a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribui para a cadeia de valor dos mesmos?
    2. A empresa prevê exportações? Para que países?
    3. Estão fundamentadas e são consistentes com a estratégia da empresa e com o seu modelo de negócio?
  • INOVAÇÃO:
    1. A inovação (ao nível do produto, processo, marketing e/ou organizacional) está bem fundamentada?
    2. Existe de facto inovação?
    3. É feita a comparação face ao que já existe na empresa, sector, região, mercado ou país e face ao estado da arte do conhecimento?
  • CRITÉRIOS DA FINALIDADE DO INVESTIMENTO:
    1. Criar um novo estabelecimento da empresa onde vai desenvolver a sua atividade, para além dos já existentes, ou
    2. Aumentar a capacidade instalada de um estabelecimento existente em pelo menos 20%, verificável pelo aumento do Valor Bruto da Produção (VBP) ou por outro critério tecnicamente sustentável, ou
    3. Diversificar a produção para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que neste caso os custos elegíveis do investimento são pelo menos 3 vezes o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados e que sejam imputáveis ao projecto, ou
    4. Alterar de forma fundamental o processo global de produção num estabelecimento existente, sendo que neste caso os custos elegíveis do investimento são superiores às amortizações e depreciações dos últimos 3 anos dos ativos que são reutilizados e que sejam imputáveis ao projecto.
  • VIABILIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA DO PROJECTO:
    1. O projeto sustenta uma melhoria dos rácios económico-financeiros da empresa?
    2. A empresa cumpre os rácios de autonomia financeira e de financiamento previstos no regulamento?
    3. A empresa tem uma autonomia financeira prévia de 20% (para NãoPMEs) ou 15% (para PMEs)?
    4. Está assegurado o financiamento de 20% das despesas elegíveis através de novas entradas de Capital Próprio?
    5. Estão contempladas e a empresa está em condições de confirmar a existência das restantes fontes de financiamento, que juntamente com os capitais próprios e o incentivo, suportam a totalidade do investimento, sem contar com os meios libertos a gerar pelo próprio projeto?

Processo de Decisão nos casos de intervenção das SGM

  1. A Candidatura submetida pela empresa beneficiária na plataforma dos Sistemas de Incentivo do PT2020.
  2. Após a submissão da candidatura, a mesma é enviada eletronicamente para a(s) Instituições de Crédito (IC) indicada(s) pela empresa na candidatura, integrando o circuito de informação entre as Instituições de Crédito (IC), Sociedade de Garantia Mútua (SGM) e IFD.
  3. As Instituições de Crédito (IC) avaliam o pedido de financiamento e emitem a respetiva decisão.
  4. Após a aprovação da operação pela IC, o processo é remetido para a respetiva SGM (só pode existir uma operação aprovada por cada proposta de candidatura SI Inovação).
  5. A SGM, dentro dos prazos previstos no protocolo da Linha (entre 9 a 17 dias úteis), analisa e decide sobre a atribuição de garantia mútua à candidatura.
  6. Após aprovação da operação pela SGM e no prazo de 5 dias úteis, esta remeterá à IFD (Entidade Gestora da Linha), o pedido de análise do enquadramento da operação.
  7. No prazo de até 5 dias úteis, o IFD confirmará à IC, à SGM e junto da Plataforma dos Sistemas de Incentivo do PT2020, o enquadramento da operação, nomeadamente a decisão favorável ou desfavorável sobre a componente do SI Inovação.
  8. As operações aprovadas devem ser contratadas com a Empresa num prazo de até 60 dias após comunicação de enquadramento e validação do Termo de Aceitação da componente de SI Inovação.