PRR e Portugal 2030 – Candidaturas aos programas de Incentivos As candidaturas aos programas de incentivos, são a chave para o sucesso na obtenção de fundos. As candidaturas começam muito antes da abertura dos Avisos. A sua submissão é um processo burocrático, cuja preparação tem que ser efectuada com antecedência. DEIXE-SE ACONSELHAR POR ESPECIALISTAS Boas Práticas na apresentação de candidaturas PLANO ESTRATÉGICO:A empresa tem um plano estratégico suportado numa análise da envolvente externa e na identificação das suas vantagens competitivas, com ações e objetivos claros, o qual sustenta de forma consistente as opções de investimento identificadas no projeto? Existe um equilíbrio adequado entre a despesa elegível a realizar e o acréscimo de atividade económica decorrente do projeto? O quadro de investimento apresentado é revelador dessa estratégia? INTERNACIONALIZAÇÃO:A atividade a desenvolver visa a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribui para a cadeia de valor dos mesmos?A empresa prevê exportações? Para que países?Estão fundamentadas e são consistentes com a estratégia da empresa e com o seu modelo de negócio? INOVAÇÃO:A inovação (ao nível do produto, processo, marketing e/ou organizacional) está bem fundamentada?Existe de facto inovação?É feita a comparação face ao que já existe na empresa, sector, região, mercado ou país e face ao estado da arte do conhecimento? CRITÉRIOS DA FINALIDADE DO INVESTIMENTO:Criar um novo estabelecimento da empresa onde vai desenvolver a sua atividade, para além dos já existentes, ouAumentar a capacidade instalada de um estabelecimento existente em pelo menos 20%, verificável pelo aumento do Valor Bruto da Produção (VBP) ou por outro critério tecnicamente sustentável, ou Diversificar a produção para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que neste caso os custos elegíveis do investimento são pelo menos 3 vezes o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados e que sejam imputáveis ao projecto, ouAlterar de forma fundamental o processo global de produção num estabelecimento existente, sendo que neste caso os custos elegíveis do investimento são superiores às amortizações e depreciações dos últimos 3 anos dos ativos que são reutilizados e que sejam imputáveis ao projecto. VIABILIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA DO PROJECTO:O projeto sustenta uma melhoria dos rácios económico-financeiros da empresa?A empresa cumpre os rácios de autonomia financeira e de financiamento previstos no regulamento?A empresa tem uma autonomia financeira prévia de 20% (para NãoPMEs) ou 15% (para PMEs)?Está assegurado o financiamento de 20% das despesas elegíveis através de novas entradas de Capital Próprio?Estão contempladas e a empresa está em condições de confirmar a existência das restantes fontes de financiamento, que juntamente com os capitais próprios e o incentivo, suportam a totalidade do investimento, sem contar com os meios libertos a gerar pelo próprio projeto? Processo de Decisão nos casos de intervenção das SGM A Candidatura submetida pela empresa beneficiária na plataforma dos Sistemas de Incentivo do PT2020.Após a submissão da candidatura, a mesma é enviada eletronicamente para a(s) Instituições de Crédito (IC) indicada(s) pela empresa na candidatura, integrando o circuito de informação entre as Instituições de Crédito (IC), Sociedade de Garantia Mútua (SGM) e IFD.As Instituições de Crédito (IC) avaliam o pedido de financiamento e emitem a respetiva decisão.Após a aprovação da operação pela IC, o processo é remetido para a respetiva SGM (só pode existir uma operação aprovada por cada proposta de candidatura SI Inovação).A SGM, dentro dos prazos previstos no protocolo da Linha (entre 9 a 17 dias úteis), analisa e decide sobre a atribuição de garantia mútua à candidatura.Após aprovação da operação pela SGM e no prazo de 5 dias úteis, esta remeterá à IFD (Entidade Gestora da Linha), o pedido de análise do enquadramento da operação.No prazo de até 5 dias úteis, o IFD confirmará à IC, à SGM e junto da Plataforma dos Sistemas de Incentivo do PT2020, o enquadramento da operação, nomeadamente a decisão favorável ou desfavorável sobre a componente do SI Inovação.As operações aprovadas devem ser contratadas com a Empresa num prazo de até 60 dias após comunicação de enquadramento e validação do Termo de Aceitação da componente de SI Inovação.